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Veja quais despesas com educação podem ser deduzidas do IR 2017

Veja quais despesas com educação podem ser deduzidas do IR 2017

As despesas com educação têm um limite estabelecido de R$ 3.561,50 por pessoa para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.

O G1 conversou com os especialistas Luis Castelo, advogado da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Silvinei Toffanin, especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria e Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados para esclarecer dúvidas sobre a declaração de despesas com educação no IR 2017.

As despesas devem ser informadas na ficha “pagamentos efetuados” e para fazer a dedução dessas despesas é necessário fazer a declaração no modelo completo.

O valor que ultrapassar R$ 3.561,50 não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos inferiores ao limite efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando, ressalta Luis Castelo, advogado da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

O que pode ser deduzido?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração para os seguintes itens: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

O que não pode ser deduzido?
Não são dedutíveis pagamento de despesas com uniforme, material didático, transporte escolar, despesas as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, tênis ou pilotagem, pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados, pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, contribuições pagas às associações de pais e mestres, e despesas de instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior.

Como comprovar as despesas?

Os valores gastos devem ser comprovados com os recibos de pagamento e/ou notas fiscais com a identificação do recebedor (nome, cpf/cnpj, endereço, descrição do serviço e valor).

Fone: G1

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