A Contabfácil está atenta com a Lei Complementar 193 e a consequente publicação das regras pelo Comitê Gestor do Simples Nacional do último dia 18 de março, quando o Governo Federal manteve o processo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou RELP, até o dia 29 de abril. Esta é uma medida que beneficia mais de 440 mil empresas do Simples Nacional com alguma pendência com o Fisco.
O nome é parecido com “help”, ajuda em inglês – e é mais ou menos isso que vai acontecer para microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontrem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.
O RELP pode ser usado para débitos vencidos até 28 de fevereiro, incluindo alguns débitos já parcelados, como parcelamentos do Simples Nacional em até 60 vezes, 120 vezes e parcelamento Pert-SN em até 180 vezes.
Lembrando que o parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo – incluindo os que se encontram em fase de execução fiscal já ajuizada.
Será possível pagar a entrada em até oito parcelas e o saldo remanescente em até 180 parcelas – podendo chegar em 188 parcelas, ou 15 anos e meio. Os débitos de INSS (patronal e empregados) tem uma quantidade diferente, com no máximo 60 parcelas mensais.
Prazo é até final de abril, fique atento!
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