Quer abrir a sua empresa e não sabe como? Nós podemos te ajudar e para isso montamos esse passo-a-passo explicando como você mesmo deve fazer para conseguir o seu registro e aumentar os seus negócios. Vamos lá?
Mas afinal, o que é o Contrato Social e para que serve?
O Contrato Social, em poucas palavras, é o documento que define as atividades da sua empresa, quanto cada sócio participa no capital da empresa, em qual ramo está inserida (comércio, indústria ou serviços) entre outras. Geralmente exige-se o visto de um advogado, mas para as micro e empresas de pequeno porte esta assinatura é dispensada, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (artigo 9º § 2º da Lei Complementar 123/06). O modelo básico pode ser acessado clicando aqui. Também pode ser preenchido o Requerimento de Empresário Individual (o modelo e instruções podem ser acessados aqui).
Preenchido o documento, ele deverá ser registrado na Junta Comercial do seu Estado (faça a busca da mais próxima clicando aqui) ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, oficializando sua existência, ou seja, o arquivamento do ato constitutivo. Para tanto, além do Contrato Social ou do Requerimento (3 vias) você também deverá ter em mãos:
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), 1 via) – ver modelo aqui;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, (1 via) – acessar o formulário clicando aqui
- Pagamento de taxas através de DARF / DARE (a tabela com os valores geralmente pode ser obtida no site da própria Junta Comercial)
Feito o registro, o proprietário receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta e um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Com o NIRE em mãos, agora é a vez de cadastrar sua empresa como contribuinte no site da Receita Federal, por meio do DBE – Documento Básico de Entrada, que pode ser acessado clicando aqui.
Para as empresas prestadoras de serviços, deve-se fazer o registro na Prefeitura do Município em que sua empresa está localizada. Algumas cidades permitem que este cadastro seja feito pelo próprio site, mas outras exigem que o empresário compareça pessoalmente para fazer o preenchimento dos papéis. Veja como funciona no seu.